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sexta-feira, 22 de maio de 2009

A liberdade de expressão, a ética, o jornal e o fato

Por causa da publicação de fotos sensacionalistas em reportagem sobre um homicídio, o jornal brasiliense Na polícia e nas ruas foi condenado a indenizar a família da vítima do crime. Junto com a empresa L e S Publicidade Ltda, o semanário terá que desembolsar R$ 14 mil. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que confirmou entendimento da primeira instância. Não cabe mais recurso.

"O exercício do direito de informação e a liberdade de expressão não podem exceder a via do razoável sob pena de incorrer em abuso de direito configurado pela exploração da imagem além do necessário para se expressar a informação”, esclareceu o juiz em sua decisão.

O crime aconteceu em janeiro de 2007. Uma jovem de 19 anos foi assassinada com 24 facadas por um suposto traficante. O Na polícia e nas ruas exibiu quatro fotos da jovem morta, com foco no local dos ferimentos, expondo os seios da vítima sem autorização da família.

O semanário e a agência de publicidade, que foi a responsável pelas fotos, invocaram o direito à liberdade de expressão e o direito à informação, garantidos pela Constituição. Alegaram ainda que o crime ocorreu em via pública, o que tornaria desnecessária a autorização da família para a publicação das fotos.

"A ética responsável adotada para a difusão da comunicação, assim como o bom senso, recomenda a criteriosa escolha das imagens que vão ilustrar a notícia, sabendo-se que a escolha deve respeitar a intimidade, a vida privada, a dignidade da pessoa humana e a dor da família", diz a sentença.

Com informações do TJ-DF.

Fonte: www.comunique-se.com.br

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